MEC poderá congelar repasse de verbas a estados e municípios sem planos
de educação.
No último dia 02
de fevereiro, o Ministério de Educação (MEC) lançou nota reiterando a
data limite de 24 de junho de 2015 para que estados e municípios elaborem metas
e estratégias para a educação local para os próximos 10 anos na forma de planos
de educação. A nota menciona o cumprimento do prazo como condição para
recebimento de recursos da União via Plano de Ações Articuladas (PAR) -
responsável por grande parte dos repasses do governo federal na área.
Na nota, o
coordenador da Secretaria de Articulação com os Sistemas de Ensino (Sase),
Binho Marques, afirma que “os planos de educação são fundamentais para ter
acesso ao PAR”. Ainda de acordo com a nota, “o motivo é que, de julho em
diante, as relações de estados e municípios com o Ministério da Educação terão
como instrumento os planos de cada unidade”.
Marilena
Rissutto Malvezzi, representante da Secretaria da Educação do Estado de São
Paulo no Fórum Estadual de Educação (FEE) e representante do estado na Rede de
Assistência Técnica criada pela Sase para apoiar municípios na elaboração de
seus planos, confirmou a afirmação do secretário. “Vai sair uma portaria que
vai condicionar o financiamento das ações dos municípios e dos estados ao PAR.
Então significa o seguinte: o município vai precisar disso e, se ele não tiver
este plano aprovado por lei, ele não vai ter recursos”, afirmou durante reunião
do Fórum.
Segundo
Marilena, o Ministério está trabalhando com a data de 24 de junho como prazo
para que as leis dos planos estejam aprovadas. Em função desta informação, aSecretaria
Estadual de Educação de São Paulo propôs e o FEE aprovou novo calendário, que
prevê o envio do Plano ao Legislativo até 25 de maio.
Situação dos planos estaduais de educação (Fonte: Sase/MEC)
Interpretações da Lei
De acordo com
a Lei 13.005, de 25 de junho de 2014, que institui o Plano Nacional de
Educação (PNE) 2014 - 2024, os entes federados teriam o prazo de um ano para a
elaboração dos planos estaduais e municipais. Segundo dados do MEC, somente
1.441 municípios brasileiros já elaboraram seus planos, o que corresponde a
25,8% do total; e somente 12 estados, ou seja, 44,5%, o fizeram. Faltando
apenas quatro meses para o final do prazo, cresce a preocupação de
especialistas, integrantes de organizações da sociedade civil e dirigentes de
educação.
O uso do termo
“elaborar”, definido quando o projeto de lei estava em tramitação no Senado,
deixa margem para diferentes interpretações e tem gerado debates entre os
especialistas. Para o atual coordenador do Fórum Nacional de Educação, Heleno
Araújo, a data de um ano é para que as leis estaduais e municipais estejam
sancionadas. “A dia de 24 de junho de 2015 já é a data limite para a existência
da Lei. Logo, já assinada pelo governador ou pelo prefeito”, explicou. Já para
o coordenador geral da Campanha Nacional pelo Direito à Educação, Daniel Cara,
o prazo é para encaminhamento do Projeto de Lei para o poder Legislativo, já
que é o Executivo que dialoga diretamente com o MEC. “Teria sido melhor ter
colocado na Lei [o termo] ‘aprovado’, mas isso poderia ser interpretado como
uma interferência entre poderes. Na prática, o verbo dá uma margem maior para a
compreensão de que devem ser encaminhados para o Legislativo”, conclui.
No
site Planejando a Próxima Década, da Sase, conforme é possível
verificar no mapa abaixo e de acordo com nota publicada, o Ministério da
Educação considerou como "elaborados" os Planos que ou já fizeram
somente o diagnóstico, que têm documento-base elaborado, com consulta pública
realizada, com Projeto de Lei elaborado, com Projeto de Lei enviado ao
Legislativo, com Lei aprovada, ou com Lei sancionada.
Repasse de recursos
Heleno Araújo
afirmou concordar com a ação do Ministério. Para ele, o não cumprimento dos
prazos e metas teriam efeitos muito negativos sobre o próprio PNE. “Defendemos
a existência da Lei de Responsabilidade Educacional. O gestor que não cumprir a
Lei, que seja punido por isso. Então, é importante que esse movimento de fato
aconteça, que vincule esse prazo aos repasses para se ter de fato um
planejamento no município e no estado ligado à Lei do PNE e para que possamos
de fato colocar em prática as ações para melhorar a educação”, defendeu.
Para Daniel
Cara, é possível que haja o cancelamento do repasse do PAR por conta de seu
caráter de transferência voluntária. “Nós lutamos para que essas transferências
fossem obrigatórias. Mas não é isso que está posto, então o MEC acaba agindo
como quer nessa posição”, explicou.
Por Observatário da Educação - EBC